LEI Nº 16.229, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0498.6/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Massaranduba, o imóvel com área de 739,61 m² (setecentos e trinta e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 25.802 no Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a construção do Quartel da Polícia Militar no Município de Massaranduba, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.398, de 13 de março de 2012.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado