LEI Nº 16.232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0494.2/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Palmitos, o imóvel com área de 2.775,00 m² (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 4.226 no Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a atual ocupação por parte da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.001, de 5 de maio de 1993.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado