LEI Nº 16.234, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0491.0/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação Empresarial de Blumenau (ACIB), o imóvel com área de 1.641,38 m2 (mil, seiscentos e quarenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 25.251 no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade o uso exclusivo do imóvel pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para o exercício de suas atividades.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Blumenau.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado