LEI Nº 16.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governametal

Natureza: PL./0520.9/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Professora Neusa Ostetto Cardoso, o imóvel com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.622 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a ampliação da Escola de Educação Básica Neusa Ostetto Cardoso.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado