LEI Nº 16.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0518.4/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Guarujá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Guarujá do Sul, o imóvel com área de 2.942,32 m² (dois mil, novecentos e quarenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 11.556 no Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a ocupação do imóvel pelo quartel da Polícia Militar no Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.301, de 20 de setembro de 2013.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado