LEI Nº 16.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0585.4/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui e ativa a Diretoria de Polícia da Fronteira, dispõe sobre sua organização e seu funcionamento e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e ativada a Diretoria de Polícia da Fronteira, órgão de direção superior subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó e atuação de coordenação e supervisão das Delegacias Regionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas nos Municípios que compõem a faixa de fronteira do Estado.

Art. 2º Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Polícia da Fronteira:

I – a 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó;

II – a 13ª Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste;

III – a 14ª Delegacia Regional de Polícia de Concórdia;

IV – a 16ª Delegacia Regional de Polícia de Xanxerê; e

V – a 28ª Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste.

Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Polícia de que trata este artigo e suas unidades policiais subordinadas ficam desmembradas da Diretoria de Polícia do Interior.

Art. 3º A Diretoria de Polícia da Fronteira contará com a seguinte estrutura organizacional:

I – Direção;

II – Setor de Apoio Administrativo; e

III – Setor de Apoio Operacional.

Art. 4º A estrutura administrativa, logística e de pessoal, para composição da Diretoria de Polícia da Fronteira, será constituída mediante movimentação de pessoal e remanejamento de meios atualmente existentes nas Delegacias Regionais de Polícia pertencentes à nova circunscrição, por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado