LEI Nº 16.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0378.0/2013
DO: 19.729-A, de 31/12/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, constante do Anexo Único da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 15.722, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual, que conterá:
...............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado