LEI Nº 16.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0415.9/2013

DO: 19.729-A, de 31/12/13.

Anexo Único

Veto Parcial: MSV/01314/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e seus órgãos e as entidades da administração estadual direta e indireta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da administração estadual direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 21.293.335.945,00 (vinte e um bilhões, duzentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais), abrangendo:

I – R$ 19.022.272.952,00 (dezenove bilhões, vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 2.271.062.993,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e um milhões, sessenta e dois mil e novecentos e noventa e três reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

1.1 - RECEITAS CORRENTES

22.432.639.403

105,35

1.1.1 - Receitas Tributárias

17.952.912.821

84,31

1.1.2 - Receita Patrimonial

302.811.092

1,42

1.1.3 - Receita de Serviços

478.448

0,00

1.1.4 - Transferências Correntes

3.979.079.936

18,69

1.1.5 - Outras Receitas Correntes

197.357.106

0,93

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.927.569.619

9,05

1.2.1 - Operações de Crédito

1.927.569.619

9,05

1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-7.319.021.583

-34,37

1.3.1 - Deduções da Receita Tributária

-6.925.978.789

-32,52

1.3.2 - Transferências Correntes

-332.093.363

-1,56

1.3.3 - Outras Deduções

-60.949.431

-0,29

TOTAL DA RECEITA TESOURO

17.041.187.439

80,03

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - RECEITAS CORRENTES

3.113.197.087

14,62

2.1.1 - Receita de Contribuições

558.458.166

2,62

2.1.2 - Receita Patrimonial

98.405.366

0,46

2.1.3 - Receita Agropecuária

2.522.265

0,01

2.1.4 - Receita Industrial

14.523.702

0,07

2.1.5 - Receita de Serviços

465.821.544

2,19

2.1.6 - Transferências Correntes

1.643.866.850

7,72

2.1.7 - Outras Receitas Correntes

329.599.194

1,55

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

114.298.702

0,53

2.2.1 - Alienação de Bens

10.442.887

0,05

2.2.2 - Amortização de Empréstimos

41.112.587

0,19

2.2.3 - Transferências de Capital

62.743.228

0,29

2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-160.964.358

-0,76

2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições

-230.410

0,00

2.3.2 - Dedução Receita Patrimonial

-151.825

0,00

2.3.3 - Dedução Receita Industrial

-88

0,00

2.3.4 - Transferências Correntes

-159.675.280

-0,75

2.3.5 - Outras Deduções

-906.755

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

3.066.531.431

14,40

3. - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.1 - RECEITAS CORRENTES

1.182.081.682

5,55

3.1.1 - Receita de Contribuições

904.199.172

4,25

3.1.2 - Receita Patrimonial

1.133.590

0,00

3.1.3 - Receita Industrial

5.000.000

0,02

3.1.4 - Receita de Serviços

162.895.101

0,77

3.1.5 - Outras Receitas Correntes

108.853.819

0,51

3.2 - RECEITAS DE CAPITAL

3.535.393

0,02

3.2.1 - Outras Receitas de Capital

3.535.393

0,02

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.185.617.075

5,57

TOTAL

21.293.335.945

100,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 21.293.335.945,00 (vinte e um bilhões, duzentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I – R$ 15.317.580.408,00 (quinze bilhões, trezentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta mil e quatrocentos e oito reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 5.975.755.537,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social.

 

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1 - Despesas Correntes

17.271.080.625

81,11

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

10.358.876.979

48,65

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

748.493.497

3,51

1.3 - Outras Despesas Correntes

6.163.710.149

28,95

2 - Despesas de Capital

3.918.469.085

18,41

2.1 - Investimentos

3.325.327.635

15,62

2.2 - Inversões Financeiras

25.141.450

0,12

2.3 - Amortização da Dívida

568.000.000

2,67

3 - Reserva de Contingência

103.786.235

0,48

3.1 - Reserva de Contingência RPPS

102.786.235

0,48

3.2 - Reserva de Contingência

1.000.000

0,00

TOTAL

21.293.335.945

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1.

Administração Direta

 

 

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

463.139.000

25.197.421

488.336.421

1.2

Tribunal de Contas do Estado

176.590.450

9.274.439

185.864.889

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.325.410.016

52.015.075

1.377.425.091

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

7.250.000

189.250.000

196.500.000

1.5

Ministério Público

460.194.277

21.845.214

482.039.491

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

 

5.061.711

5.061.711

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

1.766.674

233.326

2.000.000

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

1.202.391

31.693.465

32.895.856

1.9

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

31.377.082

31.377.082

1.10

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

430.836.934

100.000

430.936.934

1.11

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

228.845.067

50.000

228.895.067

1.12

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

231.817.065

53.273.390

285.090.455

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

964.241.159

951.604

965.192.763

1.14

Secretaria de Estado do Planejamento

11.353.419

11.353.419

1.15

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

15.570.615

14.000.000

29.570.615

1.16

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

 

26.435.000

26.435.000

1.17

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

 

47.391.000

47.391.000

1.18

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

 

37.912.000

37.912.000

1.19

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

70.743.407

100.000

70.843.407

1.20

Fundo Estadual de Assistência Social

38.015.500

1.498.860

39.514.360

1.21

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

10.561

10.561

1.22

Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária

42.244

42.244

1.23

Fundo para a Infância e Adolescência

800.000

1.240.000

2.040.000

1.24

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

21.318.896

200.000

21.518.896

1.25

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

995.381

1.019.912

2.015.293

1.26

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

17.880.658

96.232

17.976.890

1.27

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas

2.320.800

2.320.800

1.28

Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

8.679.575

8.679.575

1.29

Secretaria de Estado da Casa Civil

45.778.814

45.778.814

1.30

Procuradoria Geral do Estado

103.421.874

103.421.874

1.31

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

4.102.962

4.102.962

1.32

Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

4.184.400

4.184.400

1.33

Secretaria de Estado de Comunicação

83.466.819

83.466.819

1.34

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

6.598.234

6.598.234

1.35

Fundo de Desenvolvimento Social

 

205.020.235

205.020.235

1.36

Gabinete do Vice-Governador do Estado

4.348.719

4.348.719

1.37

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

15.375.881

15.375.881

1.38

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

34.698.199

50.000

34.748.199

1.39

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 

1.076.690

1.076.690

1.40

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

25.212.487

20.718.619

45.931.106

1.41

Fundo Estadual de Sanidade Animal

1.441.911

1.441.911

1.42

Secretaria de Estado da Educação

3.292.212.551

41.947.509

3.334.160.060

1.43

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

 

59.017.017

59.017.017

1.44

Secretaria de Estado da Administração

142.146.245

142.146.245

1.45

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

 

141.576.856

141.576.856

1.46

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

 

424.643.921

424.643.921

1.47

Fundo Patrimonial

 

3.850.693

3.850.693

1.48

Fundo Estadual de Saúde

1.836.226.629

667.224.860

2.503.451.489

1.49

Secretaria de Estado da Fazenda

421.387.395

421.387.395

1.50

Encargos Gerais do Estado

1.466.884.557

1.466.884.557

1.51

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

107.189.322

107.189.322

1.52

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

 

1.200.117

1.200.117

1.53

Fundo de Esforço Fiscal

36.229.000

36.229.000

1.54

Fundo Pró-Emprego

 

35.000.000

35.000.000

1.55

Secretaria de Estado da Infraestrutura

138.407.632

200.000

138.607.632

1.56

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

 

977.278

977.278

1.57

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

 

297.694

297.694

1.58

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

 

980.591

980.591

1.59

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

 

3.028.652

3.028.652

1.60

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

 

1.843.470

1.843.470

1.61

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

404.608.428

28.142.871

432.751.299

1.62

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

 

309.097

309.097

1.63

Fundo Especial da Defensoria Dativa

 

27.000.000

27.000.000

1.64

Secretaria de Estado da Defesa Civil

147.704.714

147.704.714

1.65

Fundo Estadual da Defesa Civil

16.329.545

8.152.781

24.482.326

1.66

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

4.936.721

257.252

5.193.973

1.67

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

4.134.254

257.714

4.391.968

1.68

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

5.466.708

255.604

5.722.312

1.69

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

6.449.165

265.395

6.714.560

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

7.352.109

258.307

7.610.416

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

5.595.940

286.987

5.882.927

1.72

Reserva de Contingência

1.000.000

1.000.000

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste

7.503.282

400.000

7.903.282

1.74

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

7.902.447

253.033

8.155.480

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

5.696.422

250.000

5.946.422

1.76

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

20.575.085

603.297

21.178.382

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

10.750.511

413.549

11.164.060

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

7.690.795

401.648

8.092.443

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

11.512.456

413.846

11.926.302

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

6.211.129

412.527

6.623.656

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

6.502.221

403.297

6.905.518

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

8.006.524

421.032

8.427.556

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

6.747.794

416.549

7.164.343

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

8.600.817

407.087

9.007.904

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

8.206.314

282.900

8.489.214

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

9.274.104

252.208

9.526.312

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

14.456.288

500.000

14.956.288

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

10.731.873

433.230

11.165.103

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

17.016.613

500.000

17.516.613

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

30.724.520

824.230

31.548.750

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

11.423.551

431.845

11.855.396

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

12.682.956

423.274

13.106.230

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

18.730.556

525.944

19.256.500

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

12.310.503

424.790

12.735.293

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

24.162.781

920.410

25.083.191

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

11.051.379

404.120

11.455.499

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

13.639.503

439.559

14.079.062

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

8.624.456

431.555

9.056.011

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

12.966.997

507.285

13.474.282

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

5.989.890

259.230

6.249.120

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

6.759.476

258.901

7.018.377

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

5.913.618

253.395

6.167.013

2.

Autarquia

 

 

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

19.669.117

19.669.117

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

1.564.666

23.791.906

25.356.572

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

2.665.594

519.749

3.185.343

2.4

Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina

4.952.041

4.952.041

2.5

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

45.713.102

312.838

46.025.940

2.6

Fundo Previdenciário

 

105.408.769

105.408.769

2.7

Fundo Financeiro

1.320.586.281

1.431.052.619

2.751.638.900

2.8

Departamento de Transportes e Terminais

 

26.545.033

26.545.033

2.9

Departamento Estadual de Infraestrutura

1.360.400.381

148.585.257

1.508.985.638

2.10

Administração do Porto de São Francisco do Sul

 

37.047.088

37.047.088

3.

Empresa Estatal Deficitária

 

 

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

5.567.381

17.000.000

22.567.381

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

15.859.922

17.596.822

33.456.744

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

154.599.575

34.832.332

189.431.907

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

281.204.142

29.072.440

310.276.582

4.

Fundação

 

 

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

4.172.818

25.432.420

29.605.238

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

12.365.044

19.606.522

31.971.566

4.3

Fundação do Meio Ambiente

23.047.510

25.171.240

48.218.750

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

118.700.000

24.154.334

142.854.334

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

177.000.000

29.792.114

206.792.114

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

291.330.000

23.746.447

315.076.447

4.7

Fundação Escola de Governo - ENA

2.399.969

665.625

3.065.594

TOTAL

 

17.041.187.439

4.252.148.506

21.293.335.945

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.732.442.789,00 (um bilhão, setecentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

 

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA 

14.437.023.245

1.1 - Impostos 

12.994.780.541

1.1.1 - ITBI 

346

1.1.2 - IRRF 

789.604.024

1.1.3 - IPVA 

671.032.335

1.1.4 - ITCMD 

131.310.977

1.1.5 - ICMS - Estadual 

11.402.832.859

1.2 - Transferências Federais 

1.339.547.958

1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores 

192.551.318

1.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir) 

65.216.706

1.2.3 - Cota-parte FPE - Linha Estado 

1.081.779.934

1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos 

82.973.952

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos 

10.721.091

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos 

8.999.703

2 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR 

12,00%

3 - VALOR MÍNIMO A APLICAR 

1.732.442.789

4 - PERCENTUAL FIXADO 

12,00%

5 - TOTAL DA DESPESA FIXADA 

1.732.442.789

5.1 - Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.732.442.789

5.1.1 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD (Fonte 0.100)

1.732.442.789

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.611.345.888,00 (três bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais), provenientes da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

 

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

14.437.023.245

1.1 – Impostos

12.994.780.541

1.1.1 – ITBI

346

1.1.2 – IRRF

789.604.024

1.1.3 – IPVA

671.032.335

1.1.4 – ITCMD

131.310.977

1.1.5 - ICMS - Estadual

11.402.832.859

1.2 - Transferências Federais

1.339.547.958

1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

192.551.318

1.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir)

65.216.706

1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado

1.081.779.934

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

82.973.952

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

10.721.091

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

8.999.703

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

2.729.483.775

2.1 - Impostos

2.441.035.234

2.1.1 - ICMS - Estadual

2.280.566.572

2.1.2 - ITCMD

26.262.195

2.1.3 - IPVA

134.206.467

2.2 - Transferências Federais

267.909.592

2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

38.510.264

2.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir)

13.043.341

2.2.3 - Cota-parte FPE - Estado

216.355.987

2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

16.594.790

2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.144.218

2.5 - Dívida Ativa dos Impostos

1.799.941

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

3.609.255.811

5. PERCENTUAL FIXADO

25,01%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

3.611.345.888

6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.968.064.119

6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

929.971.583

6.1.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

1.765.349.536

6.1.3 - Inativos - (Fonte - 0100)

260.000.000

6.1.4 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 7100)

12.743.000

6.2 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

159.951.769

6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

15.301.305

6.2.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

144.650.464

6.3 - FUNDAÇÂO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

291.330.000

6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

291.330.000

6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE)

192.000.000

6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

32.000.000

6.4.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

140.000.000

6.4.3 - Inativos - (Fonte - 0100)

20.000.000

6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

679.483.775

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III – abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV – abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a outro órgão;

V – abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2014;

VI – designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão;

VII – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.928.381.061,00 (um bilhão, novecentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil e sessenta e um reais), conforme o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

13.108.883

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

13.108.883

Gabinete do Governador do Estado

1.907.692.552

CELESC Geração S.A.

61.840.000

CELESC Distribuição S.A.

544.740.440

SC Participações e Parcerias S.A.

22.455.397

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

671.640.854

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

10.841.458

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

596.174.403

Secretaria de Estado da Fazenda

7.579.626

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

7.579.626

TOTAL

1.928.381.061

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

1.320.973.603

Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria

1.320.973.603

Operações de Crédito de Longo Prazo

367.868.982

Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna

224.660.717

Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa

143.208.265

Recursos de Outras Fontes

239.538.476

Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes

239.538.476

TOTAL

1.928.381.061

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;

II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado