LEI Nº 16.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0511.8/2013

DO: 19.729 de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a alienação de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), autorizado a desafetar e alienar, por venda, ao Município de Araranguá, o imóvel com área de 30.846,40 m² (trinta mil, oitocentos e quarenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 10.069 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá e avaliado em R$ 141.750,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º A alienação do imóvel, por venda, tem por finalidade a captação de recursos como suporte para os custos das reformas e melhorias das estruturas físicas da CIDASC.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da CIDASC.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da CIDASC ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado