LEI Nº 16.290, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0139.8/2013
DO: 19.729 de 31/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.133, de 2010, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 14 da Lei nº 15.133, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ......................................................................................
...................................................................................................
VII – 2% (dois por cento) dos recursos oriundos do Fundo Especial do Petróleo de que trata a Lei federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações no Plano Plurianual (PPA 2012-2015) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado