LEI Complementar Nº 591, de 21 de janeiro de 2013
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PLC/0007.3/2012
DO: 19.499, de 22/01/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta inciso ao § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 6º ..................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - a viúva e os dependentes do segurado, no período compreendido entre a data do falecimento deste e o início da percepção da pensão, período em que ficará prorrogada a validade da carteira de afiliação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado