LEI Complementar Nº 595, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Consolidada e Revogada pela LC 736/2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0001.8/2013

DO: 19.552, de 11/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, observado o disposto no art. 162 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, fica reajustado em 15,8 (quinze vírgula oito) pontos percentuais, aplicados em 3 (três) parcelas anuais de 5% (cinco por cento), incidindo a posterior sobre as anteriores, e passa aos seguintes valores, nas datas que especifica:

I – R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – R$ 26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e

III – R$ 27.919,16 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Ao subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina de primeira instância aplica-se o escalonamento previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 416, de 07 de julho de 2008, e as disposições do art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 2000.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 525, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado