LEI Complementar Nº 595, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Consolidada e Revogada pela LC 736/2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0001.8/2013
DO: 19.552, de 11/04/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reajusta o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça do Ministério Público de
Santa Catarina, observado o disposto no art. 162 da Lei Complementar nº
197, de 13 de julho de 2000, fica reajustado em 15,8 (quinze vírgula
oito) pontos percentuais, aplicados em 3 (três) parcelas anuais de 5%
(cinco por cento), incidindo a posterior sobre as anteriores, e passa
aos seguintes valores, nas datas que especifica:
I – R$
25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta
e um centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;
II – R$
26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e
sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e
III – R$ 27.919,16 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo
único. Ao subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina
de primeira instância aplica-se o escalonamento previsto no art. 6º da
Lei Complementar nº 416, de 07 de julho de 2008, e as disposições do
art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 2000.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta da dotação orçamentária do Ministério Público de Santa
Catarina.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 525, de 21 de dezembro de 2010.
Art.
4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado