LEI Complementar Nº 600, DE 11 DE JULHO DE 2013
Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0018.6/2013
DO: 19.615 de 12/07/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa
Catarina é corrigido em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento),
sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa
e cinco centavos).
Art.
2º As despesas necessárias á execução da presente Lei Complementar
correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Ministério
Público de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Florianópolis, 11 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado