LEI Complementar Nº 600, DE 11 DE JULHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0018.6/2013

DO: 19.615 de 12/07/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento), sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º As despesas necessárias á execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

Florianópolis, 11 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado