LEI Complementar Nº 601, DE 11 DE JULHO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0024.4/2013

DO: 19.617 de 16/07/2013

ADI TJSC 2013.045344-5 (julga procedente o pedido para declarar parcialmente a inconstitucionalidade dos incisos IV (com a redação que lhe foi conferida pela LC 601/2013), conferindo-lhes interpretação conforme à Constituição, a fim de que tais restrições não se apliquem aos candidatos a ingresso nos Quadros de Oficiais da Saúde e de Oficiais Capelães, com efeitos "ex nunc" a contar do presente julgamento. 17/12/2014.

Ver Lei 748/2019 - Altera a LC 587/2013, alterada pela LC 601/2013 - ADI TJSC 5002799-87.2020.8.24.0000 

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei Complementar n° 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................

.................................................................................................................

IV – possuir altura não inferior a:

a) 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para candidatas do sexo feminino; e

b) 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino; e

............................................................................................................”NR

(Ver ADI TJSC 2013.045344-5 - julga procedente o pedido para declarar parcialmente a inconstitucionalidade dos incisos IV (com a redação que lhe foi conferida pela LC 601/2013), conferindo-lhes interpretação conforme à Constituição, a fim de que tais restrições não se apliquem aos candidatos a ingresso nos Quadros de Oficiais da Saúde e de Oficiais Capelães, com efeitos "ex nunc" a contar do presente julgamento. 17/12/2014.)

(Ver Lei 748/2019 - Altera a LC 587/2013, alterada pela LC 601/2013 - ADI TJSC 5002799-87.2020.8.24.0000 )

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado