LEI Complementar Nº 608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0040.4/2013
DO: 19.728, de 20/12/2013
Revogada pela: LC 715/18
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a elevação de entrância de Promotorias de Justiça e a reclassificação de cargos na carreira do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam elevadas as seguintes Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça:
I – as das comarcas de Brusque, Jaraguá do Sul, Palhoça e Rio do Sul, para a entrância especial; e
II
– as das comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte,
Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga,
Maravilha, Orleans, Porto Belo, Rio Negrinho, São João Batista,
Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim, para a entrância final.
Art.
2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça, lotados nas
Promotorias de Justiça elevadas na forma do art. 1º desta Lei
Complementar, são garantidas a posição na carreira do Ministério
Público e a permanência em sua atual lotação, até futura movimentação
funcional, respeitando-se, ainda, o direito de opção previsto no art.
141 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.
Parágrafo
único. Os cargos de Promotor de Justiça vagos até a data da publicação
desta Lei Complementar serão preenchidos em conformidade com a
classificação anterior das Promotorias de Justiça.
Art.
3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério
Público de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado