LEI Complementar Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0052.8/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.........................................................................................

I – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

II – R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

III – R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................

IV – R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado