LEI Complementar Nº 615, de 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0034.6/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. Os convênios que envolvam repasse de recursos estaduais a Municípios e entidades de natureza privada sem finalidade econômica, a qualquer título, para a execução descentralizada de programas, projetos e ações governamentais, serão firmados preferencialmente pelos Secretários de Estado de Desenvolvimento Regional após a deliberação dos respectivos Conselhos de Desenvolvimento Regional, observadas as exigências das legislações específicas.

§ 1º Fica a Administração Pública Direta autorizada a firmar convênios para atendimento a Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelos Chefes do Poder Executivo e homologados pelo Chefe do Poder Executivo estadual durante os prazos de vigência determinados pelos decretos declaratórios e homologatórios, sendo dispensada, nesses casos, a deliberação dos Conselhos de Desenvolvimento Regional.

§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a execução do disposto neste artigo.” (NR)

Art. 2º O art. 159 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 6º O cargo de Diretor-Geral e as FGs de Diretor Adjunto e Corregedor, no âmbito do Instituto Geral de Perícias, constantes do Anexo XIV desta Lei Complementar, são privativos de servidores públicos efetivos e ativos dos 2 (dois) últimos níveis da carreira de Perito Oficial do Instituto Geral de Perícias.” (NR)

Art. 3º O art. 160 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º As FGs de natureza finalística constantes do Anexo XIV desta Lei Complementar, no âmbito da Polícia Civil, serão ocupadas exclusivamente por Delegados de Polícia e, no âmbito do Instituto Geral de Perícias, serão ocupadas exclusivamente por Peritos Oficiais, exceto as funções de Gerente Administrativo, Gerente de Identificação Civil e Criminal e Gerente de Medicina Legal, que poderão ser ocupadas por servidores públicos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial.

..........................................................................................” (NR)

Art. 4º Ficam alterados os Anexos VII-D e XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII-D

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

..................................................................................

..................

................

................

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP)

Diretor-Geral do IGP

1

Assessor Jurídico

1

DGS/FTG

2

Consultor de Gestão Administrativa

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

Supervisor de Gestão de Pessoas do IGP

1

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

3

............................................................................................................................................

ANEXO XIV

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO/ENTIDADE

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

Quantidade

Código

Nível

..................................................................................

..................

................

................

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Secretário do Conselho de Entorpecentes

1

FG

3

Secretário do Conselho da Segurança Pública

1

FG

3

Secretário do Conselho Estadual de Trânsito

1

FG

3

Gerente de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino a Distância

1

FG

2

Diretor da Academia de Polícia

1

FG

1

Gerente de Ensino e Formação

1

FG

2

Gerente de Recrutamento e Seleção

1

FG

2

Gerente de Pesquisa e Extensão

1

FG

2

Corregedor da Polícia Civil

1

FG

1

Corregedor da Polícia Militar

1

FG

1

Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar

1

FG

1

Diretor de Polícia do Litoral

1

FG

1

Diretor de Polícia do Interior

1

FG

1

Delegado Regional da Polícia Civil

30

FG

2

Diretor de Investigações Criminais

1

FG

1

Gerente de Investigações Criminais

1

FG

2

Gerente de Delegacias Especializadas

1

FG

2

Diretor de Inteligência da Polícia Civil

1

FG

1

Gerente de Inteligência da Polícia Civil

1

FG

2

Gerente de Situações Críticas

1

FG

2

Gerente de Fiscalização de Produtos Controlados

1

FG

2

Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões

1

FG

2

Diretor de Polícia da Grande Florianópolis

1

FG

1

Coordenador de Operações das Centrais de Polícia

1

FG

2

Diretor Adjunto do IGP

1

FG

1

Corregedor do IGP

1

FG

1

Diretor Administrativo e Financeiro do IGP

1

FG

1

Gerente Administrativo do IGP

1

FG

2

Gerente de Perícias do Interior

1

FG

1

Diretor do Instituto de Criminalística do IGP

1

FG

1

Gerente de Criminalística

1

FG

2

Diretor do Instituto de Análises Forenses do IGP

1

FG

1

Gerente de Análises Forenses

1

FG

2

Diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal do IGP

1

FG

1

Gerente de Identificação Civil e Criminal

1

FG

2

Diretor do Instituto Médico Legal do IGP

1

FG

1

Gerente de Medicina Legal

1

FG

2

Diretor da Academia de Perícia do IGP

1

FG

1

Gerente Mesorregional de Perícias do IGP

7

FG

2

..................................................................................

..................

................

................

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

..................................................................................

..................

................

................

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

FG

2

..................................................................................

..................

................

................

” (NR)