LEI Complementar Nº 621, de 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0038.0/2013
DO: 19.729, de 31/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta o número 5 na Tabela I da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela I – Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 5, com a seguinte redação:
“5 – Digitalização de processos físicos para remessa por meio eletrônico aos Tribunais Superiores – 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado