LEI Complementar Nº 621, de 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0038.0/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta o número 5 na Tabela I da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela I – Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 5, com a seguinte redação:

“5 – Digitalização de processos físicos para remessa por meio eletrônico aos Tribunais Superiores – 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado