LEI Nº 16.323, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0348.4/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual do Mate no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Mate, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual do Mate:
I – incentivar e valorizar a cultura do mate, no Estado de Santa Catarina;
II – promover campanhas para destacar as propriedades e o valor nutricional da erva-mate;
III – apoiar atividades voltadas para o resgate cultural do mate;
IV – estimular a divulgação de trabalhos sobre a produção e o cultivo da erva-mate; e
V – promover mateadas, valorizando as rodas de chimarrão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado