LEI Nº 16.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0349.5/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/15 e 16.722/15
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio e reconhece o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio a ser comemorado, em 26 de maio.
Art. 2º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado