LEI Nº 16.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0349.5/2013

DO: 19.741, de 21/01/2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/15 e 16.722/15

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio e reconhece o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio a ser comemorado, em 26 de maio.

Art. 2º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado