LEI Nº 16.325, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0474.9/2013

DO: 19.741, de 21/01/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Cuidador Terapêutico, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador Terapêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado