LEI Nº 16.326, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0401.3/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado