LEI Nº 16.327, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0471.6/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014.
DO 19.750, de 03/02/2014 (republicada por incorreção
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs):
I – valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
II – conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
III – incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IV – promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
V – promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e
VI – elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado