LEI Nº 16.327, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0471.6/2013

DO: 19.741, de 21/01/2014.

DO 19.750, de 03/02/2014 (republicada por incorreção

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs):

I – valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;

II – conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;

III – incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;

IV – promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;

V – promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e

VI – elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado