LEI Nº 16.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0225.5/2013

DO: 19.741, de 21/01/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de São João do Itaperiú como Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado