LEI Nº 16.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0225.5/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de São João do Itaperiú como Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado