LEI Nº 16.329, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0242.6/2013
DO: 19.741, de 21/01/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece como Capital da Rainha do Mel o Município de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Santa Terezinha fica reconhecido como a Capital da Rainha do Mel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado