LEI Nº 16.332, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0056.6/2011

DO: 19.741, de 21/01/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 4º da Lei nº 15.953, de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................

...................................................................................................

VI – Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs).

Parágrafo único. Os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs) são grupos comunitários, voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, e que funcionam como elos entre a comunidade e o governo municipal por intermédio das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDECs), com o objetivo de reduzir desastres e de promover a segurança da população.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado