LEI Nº 16.336, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0384.8/2013

DO: 19.742, de 22/01/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado