LEI Nº 16.336, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0384.8/2013
DO: 19.742, de 22/01/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado