LEI Nº 16.341, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0180.9/2013

DO: 19.742, de 22/01/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado