LEI Nº 16.341, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0180.9/2013
DO: 19.742, de 22/01/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado