LEI Nº 16.358, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0476.0/2013
DO: 19.801 de 22/04/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 4.493, de 1970, que declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Assembleia de Deus, com sede no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.493, de 10 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, de Criciúma.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado