LEI Nº 16.362, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0039.5/2012
DO: 19.803, de 24/04/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de março, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado