LEI Nº 16.362, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0039.5/2012

DO: 19.803, de 24/04/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de março, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado