LEI Nº 16.378, DE 7 DE MAIO DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0546.8/2013

DO: 19.811 de 08/05/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, o imóvel localizado no Município de Florianópolis, onde se encontra instalado o Hospital Florianópolis, com área de 8.695,65 m² (oito mil, seiscentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 43.573 no 3º Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel por parte do Estado, para dar continuidade à prestação de serviços de saúde.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado