LEI Nº 16.379, DE 7 DE MAIO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0303.2/2013

DO: 19.811 de 08/05/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Voluntário de Busca e Salvamento GERAR (GVBS GERAR), de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Voluntário de Busca e Salvamento GERAR (GVBS GERAR), com sede no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado