LEI Nº 16.385, DE 16 DE MAIO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0472.7/2013

DO: 19.818, de 19/05/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) destina-se à realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado