LEI Nº 16.401, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0116.1/2014

DO: 19.837 de 13/06/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação das Micro e Pequenas Empresas (AMPE), de Brusque, o imóvel com área de 2.792,00 m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 52.531 no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a edificação de um prédio por parte do Estado, o qual abrigará o Centro de Inovação de Brusque.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado