LEI Nº 16.427, DE 9 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Dado Cherem

Natureza: PL./0407.9/2013

DO: 19.855, de 11/07/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Escola Estadual Higino João Pio a Escola Estadual localizada na Rua Madagascar, s/n, Bairro das Nações, no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Higino João Pio a Escola Estadual localizada na Rua Madagascar, s/n, Bairro das Nações, no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado