LEI Nº 16.427, DE 9 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Dado Cherem
Natureza: PL./0407.9/2013
DO: 19.855, de 11/07/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Escola Estadual Higino João Pio a Escola Estadual localizada na Rua Madagascar, s/n, Bairro das Nações, no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Higino João Pio a Escola Estadual localizada na Rua Madagascar, s/n, Bairro das Nações, no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado