LEI Nº 16.430, DE 22 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Altair Guidi

Natureza: PL./0108.1/2014

DO: 19.864 de 24/07/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado