LEI Nº 16.430, DE 22 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Altair Guidi
Natureza: PL./0108.1/2014
DO: 19.864 de 24/07/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado