LEI Nº 16.432, DE 28 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogda pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0079.2/2014
DO: 19.867 de 20/07/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Professora Helena Terezinha Ribeiro Pinheiro a Arena Multiuso anexa à Escola de Educação Básica General José Pinto Sombra, da rede pública estadual, no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Helena Terezinha Ribeiro Pinheiro a Arena Multiuso anexa à Escola de Educação Básica General José Pinto Sombra, da rede pública estadual, no Município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado