LEI Nº 16.432, DE 28 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogda pela Lei nº 16.720/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0079.2/2014

DO: 19.867 de 20/07/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Professora Helena Terezinha Ribeiro Pinheiro a Arena Multiuso anexa à Escola de Educação Básica General José Pinto Sombra, da rede pública estadual, no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Helena Terezinha Ribeiro Pinheiro a Arena Multiuso anexa à Escola de Educação Básica General José Pinto Sombra, da rede pública estadual, no Município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado