LEI Nº 16.441, DE 29 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aldo Schneider
Natureza: PL./0478.2/2013
DO: 19.868 de 30/07/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Horst Gerhard Purnhagen o 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Horst Gerhard Purnhagen o 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar no Município de Taió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado