LEI Nº 16.441, DE 29 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aldo Schneider

Natureza: PL./0478.2/2013

DO: 19.868 de 30/07/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Horst Gerhard Purnhagen o 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Horst Gerhard Purnhagen o 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar no Município de Taió.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado