LEI Nº 16.444, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0124.1/2014
DO: 19.874 de 07/08/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Renato José Hendges a Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Diretoria Estadual de Investigações Criminais, que compõe a estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Diretoria Estadual de Investigações Criminais Renato José Hendges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado