LEI Nº 16.444, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0124.1/2014

DO: 19.874 de 07/08/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Renato José Hendges a Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Diretoria Estadual de Investigações Criminais, que compõe a estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Diretoria Estadual de Investigações Criminais Renato José Hendges.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado