LEI Nº 16.464, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0247.0/2013

DO: 19.884 de 21/08/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 14.965, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.965, de 3 de dezembro de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado