LEI Nº 16.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0218.6/2014

DO: 19.901 de 15/09/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 4.632, de 1971, que declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - Região de Santa Catarina, em Joinville.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.632, de 6 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, em Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – o relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de setembro de 2014.

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado