LEI Nº 16.475, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Consolidada e Revogada Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0249.2/2014

DO: 9.929 de 23/10/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 13.287, de 2005, que declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Pavilhão da Caridade - Creche Lar Maria Ofélia Guimarães, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.287, de 10 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado