LEI Nº 16.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0227.7/2014
DO: 19.943 de 13/11/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei nº 4.330, de 1969, que declara de utilidade pública a Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, de Corupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.330, de 5 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, de Corupá.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Corupá.
Art. 2º À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado