LEI N° 16.486, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0043.1/2014
Veto Total MSV/01466/2014 Rejeitado
DO: 19.952 de 26/11/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa da Polenta e do Queijo do Município de Lindóia do Sul.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa da Polenta e do Queijo do Município de Lindóia do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de novembro de 2014.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente