LEI Nº 16.489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Constituição de Justiça
Natureza: PL./0281.2/2014
DO: 19.953 de 27/11/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei nº 14.398, de 2008, que declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Joinville (CORVILLE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.398, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Corville de Atletismo, de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corville de Atletismo, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado