LEI Nº 16.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0123.0/2014

DO: 19.960 de 08/12/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Edison Luiz Hoffmann a sede da Associação Catarinense de Deficientes (ACD), no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Edison Luiz Hoffmann a sede da Associação Catarinense de Deficientes (ACD), no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado