LEI Nº 16.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0123.0/2014
DO: 19.960 de 08/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Edison Luiz Hoffmann a sede da Associação Catarinense de Deficientes (ACD), no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Edison Luiz Hoffmann a sede da Associação Catarinense de Deficientes (ACD), no Município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado