LEI Nº 16.499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0298.0/2014

DO: 19.960 de 08/12/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 5.778, de 1980, que declara de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade São José, de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.778, de 3 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Franciscana São José de Urubici.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Franciscana São José de Urubici, com sede no Município de Urubici.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado