LEI Nº 16.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0284.5/2014
DO: 19.971 de 23/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 1º da Lei nº 16.020, de 2013, que dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) ao Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.020, de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica adotado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, aplicável facultativamente às licitações e aos contratos relativos aos programas, aos projetos e às ações de que tratam as Leis nº 15.255, de 5 de agosto de 2010, nº 15.830, de 30 de maio de 2012, nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, nº 16.129, de 23 de setembro de 2013, e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado