LEI Nº 16.522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0190.0/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Padre Affonso Robl o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Padre Affonso Robl o Centro de Educação Profissional (CEDUP), com sede no Município de São Bento do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado