LEI Nº 16.527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0159.1/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 5.431, de 1978, que declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil (ISPERE), de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.431, de 30 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), com sede no Município de Joinville.

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Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado